Apoio Administrativo

 


CNAE

82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 

82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente  


ISS – Imposto Sobre Serviços

Lei Complementar Nº 116/2003 - Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Lista de serviços anexa

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 


ISS PMSP

03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. ISS 5%


SIMPLES NACIONAL - LC 123/2006 

Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.   

§ 5o-F.  As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.    

Art. 17. (...) § 2o  Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.