Venda fora do estabelecimento
Resposta à Consulta 19178/19
I. Nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento com mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, deve-se observar a disciplina prevista na Portaria CAT 127/2015.
II. Nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento, com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por contribuinte na condição de substituído, deve ser observado o artigo 285 do RICMS/2000.
As regras referentes às operações realizadas fora do estabelecimento previstas na Portaria CAT 127/2015, alterada pela Portaria SRE-35/22, com efeitos desde 17/05/2022, são aplicáveis às mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
Legislação
Artigo 284 e 285 do RICMS/SP
Artigo 434 RICMS/SP
PORTARIA CAT-32/96, Artigo 34 dispõe que, na saída de mercadoria remetida sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo, para realização de operações fora do estabelecimento neste Estado, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega, poderá o contribuinte emitir as Notas Fiscais previstas no artigo 434 do RICMS/00, por sistema eletrônico de processamento de dados.
Procedimento, regra geral
Remessa das mercadorias
Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
CFOP: Código 5904 ou 5414/5415 quando ST, conforme o caso;
Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa e local onde ocorrerá o evento
Venda efetiva da mercadoria
Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
CFOP: 5103/5104, conforme o caso;
Base de Cálculo: Valor da operação;
Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto;
Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.
Retorno das mercadorias não comercializadas
Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
CFOP: Código 1904;
Valor do ICMS: Com destaque;
Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.