Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento


A PORTARIA CAT 56, DE 06-08-2021, disciplina os procedimentos relativos às operações internas ou interestaduais com bens do ativo imobilizado e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.

O Ajuste SINIEF 15/20, dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

A Decisão Normativa CAT 8/2008 trata dos bens e materiais em poder de prepostos, para uso no exercício de suas funções, permanecendo o estabelecimento contribuinte na posse e/ou propriedade dos mesmos - Dispensa de emissão de Nota Fiscal - Uso de controle interno.


Natureza da operação: Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

CFOP: 5554

CST ICMS : 41

CST  IPI: 53

CST  PIS/COFINS: 0

Dados adicionais: ICMS – não incidência conforme art. 7º, XIV, do RICMS/SP 


Natureza da operação: Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

CFOP: 1554

CST ICMS : 41

CST  IPI: 03

CST  PIS/COFINS: 74 

Dados adicionais: ICMS – não incidência conforme art. 7º, XIV, do RICMS/SP 


Operação Interna

Na movimentação, dentro do território paulista, de ferramentas e equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado, para prestação de serviço, no endereço do cliente, o contribuinte pode emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 ou utilizar-se apenas de controles internos, conforme disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Em relação às remessas para outros Estados, na saída dos equipamentos de seu estabelecimento, o contribuinte deve emitir as Notas Fiscais correspondentes, utilizando-se dos CFOPs 6.554 e 2.554, para remessa e retorno, respectivamente.

Resposta à Consulta Tributária 19041/2019 , 15067/2017 e 15907/2017 


Operação interestadual

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso em prestação de serviço fora do estabelecimento do prestador – Nota Fiscal – Operação interestadual.

I. Nas remessas internas ou interestaduais de bens do ativo imobilizado, pertencentes ao prestador do serviço, a serem utilizados na prestação de serviço de conserto e manutenção de bem, máquinas e equipamentos, cuja prestação é realizada fora do seu estabelecimento, com destinatário certo, aplica-se a disciplina prevista na Portaria CAT-56/2021.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24394/2021