Locação
A locação de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte deixou de ser fato gerador do ISS desde 1º.08.2003.
Entende-se que o bem locado não pode ser considerado mercadoria.
A Locação está prevista no Art. 565 do Código Civil Brasileiro.
Remessa
CFOP: 5908 (Ajuste SINIEF nº 20/19)
Natureza da Operação: Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
CST ICMS: 41 - Não tributada
CST IPI: 53 - Não tributada
CST do PIS/COFINS: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
Dados adicionais: Não incidência do ICMS - Art. 7º, IX, do RICMS-SP e não incidência IPI artigo38, II, "a". As mercadorias retornarão ao estabelecimento de origem
Retorno
CFOP: 5909 (Ajuste SINIEF nº 20/19)
Natureza da Operação: Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
CST ICMS: 41 - Não tributada
CST IPI: 53 - Não tributada
CST do PIS/COFINS: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
Dados adicionais: Não incidência do ICMS -Art. 7º, X, do RICMS-SP, não incidência IPI artigo38, II, "a" e dados da da nota fiscal de remessa
Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado.
Comprovação de receita
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 295, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 8, de 10 de maio de 2021 ISS.
Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. Locação de bens móveis. Não incidência. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6013, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A atividade de locação de máquinas com operador não impede o ingresso no Simples Nacional e, nesse regime, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 294, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-A e Solução de Consulta Cosit nº 64, de 2013.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação à atividade de locação de máquinas com operador. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 294, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, caput, e incisos I e II.
Supremo Tribunal Federal
Tema 684 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.