Lançamento Extemporâneo
Um documento fiscal de entrada de mercadorias é considerado escriturado extemporaneamente quando for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.
Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009.
Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009.
Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.
Perguntas Frequentes EFD ICMS/IPI
ICMS
O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de prescrição quinquenal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea.
Decisão Normativa CAT 1, de 25-04-2001 ( ABC dos Créditos Fiscais )
EFD ICMS/IPI
Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7.
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
Para aproveitamento do crédito, caso a nota fiscal não tenha sido escriturada na EFD, o contribuinte a lançará com o aproveitamento de crédito informando no registro C195 (Observações do Lançamento Fiscal).
Se a nota fiscal tiver sido escriturada na EFD sem o aproveitamento de crédito, o ICMS será lançado a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", registro E110 (Apuração do ICMS - Operações próprias), com a indicação, no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração ICMS) das causas determinantes da escrituração extemporânea.
Conteúdo da tabela: 4.1.2- Tabela Situação do Documento
Código da Situação do Documento/Descrição da Situação do Documento
00 - Documento regular
01 - Documento regular extemporâneo
02 - Documento cancelado
03 - Documento cancelado extemporâneo
04 - NFe ou CT-e denegada
05 - NFe ou CT-e Numeração inutilizada
06 - Documento Fiscal Complementar
07 - Documento Fiscal Complementar extemporâneo
08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica