ICMS recolhido indevidamente
Artigo 63, II RICMS/SP - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro.
É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS do valor do imposto pago indevidamente em decorrência da indicação incorreta do código de receita na guia de recolhimento, e desde que já tenha sido realizado o pagamento com o código adequado (artigo 63, inciso II, do RICMS/2000), RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18997/2019, de 30 de janeiro de 2019.
É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), do valor do imposto pago indevidamente em virtude de pagamento em duplicidade de guia de recolhimento de ICMS-ST, RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22556/2020, de 10 de novembro de 2020.
É possível o lançamento a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento, RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22862/2020.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22862/2020, de 01 de fevereiro de 2021.
ICMS – Pagamento do imposto em duplicidade por erro na guia de recolhimento – Crédito nos moldes do artigo 63, II, do RICMS/2000.
I. É possível o lançamento a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25028/2022, de 03 de março de 2022.
ICMS – Recolhimento indevido do imposto pago em duplicidade devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST) – Crédito nos moldes do artigo 63, inciso II, do RICMS/2000.
I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), do valor do imposto recolhido indevidamente em virtude de pagamento em duplicidade de ICMS-ST.
Retificação e Restituição GARE, DARE ou GNRE