ICMS recolhido indevidamente


Artigo 63, II RICMS/SP - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro.





RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22862/2020, de 01 de fevereiro de 2021.

ICMS – Pagamento do imposto em duplicidade por erro na guia de recolhimento – Crédito nos moldes do artigo 63, II, do RICMS/2000.

I. É possível o lançamento a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento.


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25028/2022, de 03 de março de 2022.

ICMS – Recolhimento indevido do imposto pago em duplicidade devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST) – Crédito nos moldes do artigo 63, inciso II, do RICMS/2000.

I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), do valor do imposto recolhido indevidamente em virtude de pagamento em duplicidade de ICMS-ST.


Retificação e Restituição GARE, DARE ou  GNRE

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx