Feiras e Exposições


Isenção do ICMS nas saída de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída.

O destinatário da nota fiscal a ser emitida será a própria empresa remetente.


Remessa para Feiras e Exposições

CFOP: 5914

Natureza da Operação: Remessa de mercadoria para exposição ou feira 

CST ICMS: 40 - Isenta

CST IPI: 55 - Saída com suspensão

CST do PIS/COFINS: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição

Dados adicionais: ICMS Isento conforme art. 33, Anexo I do RICMS/SP, Suspensão do IPI Art. 43, II do RIPI/10 e os dados de onde será realizada a exposição ou feira.



Retorno de Feiras e Exposições

CFOP: 1914

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria para exposição ou feira 

CST ICMS: 40 - Isenta

CST IPI: 05 - Entrada com suspensão

CST do PIS/COFINS: 98 - Outras Operações de Entrada

Dados adicionais: Dados adicionais: ICMS Isento conforme art. 33, Anexo I do RICMS/SP, Suspensão do IPI Art. 43, II do RIPI/10 e os dados de onde foi realizada a exposição ou feira.


Código de enquadramento do IPI: 102 - Suspensão-Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes - Art. 43 Inciso II do Decreto 7.212/2010 


Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado.