Feiras e Exposições
Isenção do ICMS nas saída de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída.
O destinatário da nota fiscal a ser emitida será a própria empresa remetente.
Remessa para Feiras e Exposições
CFOP: 5914
Natureza da Operação: Remessa de mercadoria para exposição ou feira
CST ICMS: 40 - Isenta
CST IPI: 55 - Saída com suspensão
CST do PIS/COFINS: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
Dados adicionais: ICMS Isento conforme art. 33, Anexo I do RICMS/SP, Suspensão do IPI Art. 43, II do RIPI/10 e os dados de onde será realizada a exposição ou feira.
Retorno de Feiras e Exposições
CFOP: 1914
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria para exposição ou feira
CST ICMS: 40 - Isenta
CST IPI: 05 - Entrada com suspensão
CST do PIS/COFINS: 98 - Outras Operações de Entrada
Dados adicionais: Dados adicionais: ICMS Isento conforme art. 33, Anexo I do RICMS/SP, Suspensão do IPI Art. 43, II do RIPI/10 e os dados de onde foi realizada a exposição ou feira.
Código de enquadramento do IPI: 102 - Suspensão-Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes - Art. 43 Inciso II do Decreto 7.212/2010
Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado.