Doação

 

Isenção do ICMS apenas para as hipóteses previstas no Anexo I do RICMS/SP.

Para os demais casos o ICMS será tributado normalmente.

CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

 

Simples Nacional

A remessa a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário, não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, pois não constituem receita bruta, RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.