Consignação Industrial

 

Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário. 

Os procedimentos a serem adotados estão previstos no Artigo 470 do RICMS/SP e Anexo VIII da Portaria SRE-41/23.

O Protocolo ICMS 52/00 estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. 


Na saída de mercadoria a título de consignação industrial

I - o consignante emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, contendo, além dos demais requisitos: 

a) natureza da operação: "Remessa em Consignação Industrial";

b) destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;

c) no campo "Informações Complementares", a informação de que será emitida uma NF-e, para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e utilizadas durante o período de apuração;

II - o consignatário escriturará a NF-e creditando-se do valor do imposto, quando permitido.


Na utilização ou consumo de mercadoria recebida em consignação industrial

Até o último dia do período de apuração:

I - o consignatário: 

a) poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, globalizada, com os mesmos valores atribuídos por ocasião do recebimento das mercadorias efetivamente utilizadas ou consumidas no seu processo produtivo, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, como natureza da operação, a expressão "Devolução Simbólica - Mercadorias em Consignação Industrial"; 

b) deverá escriturar a NF-e de venda, utilizando apenas os campos relativos à identificação do documento fiscal e o campo referente às observações, indicando, neste último, a expressão “Compra em consignação industrial”; 

II - o consignante emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos: 

a) natureza da operação: "Venda"; 

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

c) a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NF- e de remessa e a chave de acesso da NF-e relativa ao reajuste de preço, se for o caso; 

d) no campo “Informações Complementares” a expressão "Simples Faturamento - Consignação Industrial”. 


Na devolução de mercadoria recebida em consignação industrial

I - o consignatário emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, contendo, além dos demais requisitos:

a) natureza da operação: "Devolução de Mercadoria - Consignação Industrial";

b) valor: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto; 

c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos mesmos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação; 

d) a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NF- e de remessa; 

e) no campo “Informações Complementares” a expressão "Devolução (parcial ou total) de Mercadoria em Consignação”; 

II - o consignante escriturará a NF-e, creditando-se do valor do imposto.