Financeiro

Multa do boleto

As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.     

Artigo 52, § 1°   da Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor


Juros do boleto

O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. 

Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 

Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês. 

Artigo 406 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

Artigo 161 da Lei nº 5172/96 - Código Tributário Nacional


Links Úteis